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21/05/2025 | 02:57

Consulta Pública CVM: Mercado pede aprimoramento na divulgação de participação relevante

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Consulta pública 01/25 é comemorada, mas há espaço para pleitear melhora de processos para RIs e prazos diferenciados para cada tipo de companhia informar a aquisição.

Atendendo a um pleito do mercado, a Comissão de Valores Mobiliários iniciou a Consulta Pública CVM sobre a minuta da norma que irá substituir a Resolução CVM 44, que trata da divulgação de participações relevantes e ao uso dos instrumentos Fato Relevante e Comunicado ao Mercado. Diferentes entes do mercado comemoram a proposta, mas veem ajustes a serem feitos.

André Vasconcellos, diretor estatutário de estratégia, planejamento e relações com investidores da Alimentos Fictor e vice-presidente do Conselho de Administração do Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (Ibri), diz que a palavra-chave da Consulta Pública CVM é simplificação. “Hoje, há uma autonomia discricionária muito grande do diretor de relações com investidores para definir o que é ato ou fato relevante e, mais do que isso, para escolher o instrumento adequado de divulgação dessa informação”, conta o executivo, dizendo que a proposta da CVM é trazer clareza quanto aos casos de uso de cada instrumento.

Detalhes da Consulta Pública CVM e novos instrumentos

Na nova proposta da Consulta Pública CVM, a entidade uniu algumas regras que já eram aplicadas pelo mercado, mas que eram de outras resoluções, por exemplo, da Resolução 80, e incorporou algumas orientações do ofício circular da Superintendência de Relações com Empresas (SEP).

“Basicamente, a proposta concentra muita coisa que a gente ficava buscando em outros documentos. Mas duas alterações que são mais críticas são a criação da figura do comunicado ao mercado e a mudança da regra de divulgação do aumento de participação relevante. Elas objetivam demais a regra em um contexto de companhias muito diversas”, opina Maiara Madureira, sócia das áreas de Companhias Abertas, Mercado de Capitais, Fusões e Aquisições e Societário do Demarest.

Com a Resolução 44, a CVM só havia institucionalizado a figura do fato relevante e, agora, com a Consulta Pública CVM, a entidade também propõe estabelecer o Comunicado ao Mercado como instrumento oficial, trazendo, inclusive, uma lista de situações que seriam consideradas fatos relevantes e/ou Comunicado ao Mercado. “Se olharmos a lista que ela propôs, a meu ver, não é um problema tão grande, porque são situações que ela já recomenda que sejam divulgadas como Comunicado ao Mercado”, comenta Maiara, do Demarest Advogados.

“São ofícios de esclarecimento, o comunicado de aumento de participação relevante, e outras situações que não seriam consideradas fatos relevantes. Mas temos que tomar cuidado se essa lista um dia começar a aumentar e termos a crise dos exemplos que viram regra, tanto do fato relevante como do comunicado ao mercado”, continua.

Há ainda outro instrumento, mas não é citado especificamente pela nova Consulta Pública CVM, o Aviso a los accionistas (exigência explícita da Lei das S.A.). Na prática, muitos desses avisos, por sua vez, possuem caráter informacional amplo, com conteúdo muito semelhante ao de um Comunicado ao Mercado, como ocorre em fatos como pagamento de dividendos, subscrição de ações, grupamentos e desdobramentos, etc.

Riscos de duplicidade e punições

“A distinção conceitual entre ambos foi útil em um passado com menor transparência e menor acesso à informação, especialmente por meios digitais, mas hoje pode representar apenas uma duplicidade operacional e regulatória. Vale lembrar que a falha de categorização, especialmente entre Fatos Relevantes e Comunicados ao Mercado, pode causar dano irreparável à precificação dos ativos”, opina Vasconcellos, da Fictor, dizendo que deve haver uma previsão de proteção em relação a punições e diligência relacionada a documentos.

Ainda sobre os instrumentos da Consulta Pública CVM, a sócia do Demarest cita que listas exemplificativas em normas da CVM fazem com que as empresas muitas vezes tomem o exemplo como regra, por temer assumir risco de punição. “Um exemplo de fato relevante é incorporação. Mas há situações em que uma incorporação não é relevante para a companhia, como a incorporação de uma subsidiária integral. Você está trocando dinheiro de um bolso para o outro, então não faz diferença”, conta a advogada, citando outra alteração importante, o aumento do prazo para comunicação de aumento de participação relevante.

Prazos de comunicação e impacto nas Small Caps

A CVM entendeu que, em alguns casos, não há necessidade de divulgação imediata da aquisição de participação, desde que o investidor não queira mudar o controle da companhia, e estabeleceu um novo prazo de três dias. Para Maiara, embora a “intenção tenha sido ótima”, há algumas particularidades um pouco problemáticas, visto que, na prática, três dias não são suficientes para mudar algo na estrutura da empresa, como convocar assembleia. Caso mude de ideia sobre alterar a estrutura da companhia, o investidor deve divulgar um novo comunicado sobre a intenção e há um prazo de presunção para isso, de três meses, período criticado pela advogada.

Este também é um ponto de atenção citado pelo diretor de RI da Fictor. “O prazo de três dias úteis é razoável para investidores sem intenção de influência. Porém, em empresas com baixa liquidez como as ‘small caps’, qualquer movimentação pode gerar oscilações significativas. Pode ser importante sugerirmos salvaguardas para esse prazo, como vedação ao exercício de direitos políticos pelos acionistas nesse período e transparência adicional no caso de reavaliação da intenção”, diz.

O executivo aponta que nas companhias de menor porte, qualquer movimentação relevante na base acionária tende a causar um impacto desproporcional na formação de preço. Para essas empresas menores, três dias podem representar 50% da negociação de um mês inteiro.

Quando um investidor adquire 5%, 10% ou mais do capital de uma ‘small cap’, a simples notícia da entrada já é capaz de movimentar o preço das ações com alta volatilidade, em razão da baixa liquidez. “Permitir que essa informação seja retida por até três dias úteis pode criar um vácuo informacional que tende a prejudicar o investidor de varejo e aumenta o risco de percepção de assimetria”, complementa o executivo.

Visão das empresas sobre a burocracia

Vasconcellos, da Fictor, small cap que pretende contribuir com a Consulta Pública CVM, lembra que a burocracia para divulgar um fato relevante é tamanha, que muitas companhias preferem divulgar o documento, que deveria ter repercussão imediata, no final do dia, após o pregão. Há, inclusive, de certa forma, uma contradição na proposta da Consulta Pública CVM, visto que estabelece que a divulgação de fato relevante deve ocorrer “imediatamente e, quando possível, fora do horário de negociação”.

“Na verdade, até vejo como um ponto contraditório, mas a recomendação de fazer fora do horário de pregão é justamente devido ao nível de sensibilidade dessa informação, e como muitas vezes, quando um DRI prepara uma comunicação ao mercado, ele pode não levar todo o detalhamento devido para aquele texto, e isso pode gerar ruídos”, aponta Vasconcellos.

Embora pareça contraditório, a regra é a companhia segurar a informação, mantendo o sigilo máximo para divulgar fora do horário de negociação, mas, caso ela vaze, por exemplo, a empresa deve preparar o fato relevante, entrar em contato com a B3 para informar, e a Bolsa suspende os negócios por alguns minutos até que a comunicação oficial seja lançada em sistema e o mercado assimile a informação.

Abrasca e a Consulta Pública CVM

A norma é comemorada pelas companhias de capital aberto, segundo a Abrasca, que representa mais de 450 associadas, incluindo blue chips como Petrobras e Vale. A entidade, inclusive, pretende enviar uma carta com contribuições à Consulta Pública CVM após a realização de uma reunião sobre o tema e de receber as sugestões das empresas.

“Entendemos que para os times de RI, às vezes, significa aumento de custos fazer a comunicação de maneira tempestiva, e muitas vezes precisam manter essas informações muito bem-organizadas, o que demanda um trabalho muito grande para a companhia. Ter um prazo maior é um benefício”, comemora Leandro Almeida, economista e coordenador-executivo da Comissão de Mercado de Capitais (COMEC) da Abrasca.

Na visão de Almeida, as companhias devem utilizar a Consulta Pública CVM para trazer outros desafios dos RIs que não estão diretamente na minuta e podem ser acrescidos pela Abrasca. “É isso que estamos convidando as companhias a trazerem, novas formas de olhar isso, dentro dos trâmites da CVM, conforme a lei das SAs e que tenha uma racionalidade de que isso beneficia as companhias e o mercado como um todo.”.

Matéria da Carta Capital

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